Lei da Igualdade Salarial Lei 14.611/23

Recentemente foi promulgada a Lei 14.611/23, que tem como objetivo garantir a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres que exercem a mesma função ou realizam trabalhos de igual valor.

A referida lei promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que, além do direito de receber a diferença salarial, a vítima de discriminação salarial poderá entrar com ação indenizatória por danos morais, de acordo com as especificidades de cada caso. Além disso, a lei prevê multas mais severas para os empregadores que desrespeitarem suas disposições, podendo chegar a até 10 vezes o valor do novo salário, com a possibilidade de duplicação em caso de reincidência.

Para garantir a igualdade salarial e critérios remuneratórios, a lei estabelece algumas determinações, como a implementação de mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios, o fortalecimento das ações de fiscalização contra a discriminação salarial, a criação de um Canal de Denúncias para relatos de discriminação salarial, a promoção de programas de diversidade e inclusão no trabalho, abrangendo a capacitação da gestão, lideranças e colaboradores visando à equidade de gênero no mercado de trabalho, bem como o incentivo à formação e capacitação das mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, garantindo condições igualitárias com os homens.

Outro aspecto importante da lei é a exigência de que empresas com 100 ou mais colaboradores realizem a publicação semestral de Relatórios de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, observando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esses relatórios têm como finalidade permitir a comparação entre salários, remunerações e a proporção de presença em cargos de direção, gerência e chefia, entre homens e mulheres, levando em consideração também outras formas de desigualdade, como raça, etnia, idade e nacionalidade.

Caso uma empresa descumpra a obrigatoriedade da publicação dos relatórios, ela estará sujeita a multa administrativa correspondente a 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, ou seja, até R$ 132.000,00, com base no valor atual do salário mínimo.

A fiscalização do cumprimento da Lei 14.611/23 será realizada pelo Ministério do Trabalho, por meio de auditorias e análises de denúncias, seguindo o mesmo processo utilizado para verificar o cumprimento de outras leis trabalhistas.

Em resumo, a Lei 14.611/2023 traz mudanças significativas em relação à igualdade salarial no ambiente de trabalho. Assim, é essencial que as empresas se preparem para cumprir as novas exigências relacionadas à igualdade salarial e à não discriminação, seja em razão de uma ética comprometida com a diversidade, seja para evitar o risco de penalidades expressivas. 

Com o intuito de auxiliar as empresas na conformidade com a Lei 14.611/2023, a D’Ávila e Vargas se apresenta como uma parceira estratégica neste momento, disponibilizando soluções especializadas. Caso queira saber mais sobre como realizar a implementação, entre em contato conosco.

 

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