O STJ afasta limite de 20 salários mínimos para contribuições ao Sistema S

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, ao julgar o Tema de Repercussão Geral 1079, decidiu que não é aplicável a limitação a 20 salários mínimos em relação à base de cálculo das contribuições ao Sistema S. A decisão estabeleceu que não há limite legal quanto à base de cálculo para as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. 

A 1ª Seção do STJ acabou por alterar o posicionamento jurisprudencial que anteriormente era favorável aos contribuintes, no sentido de que a base de cálculo das contribuições ao sistema S deveria ser limitada em 20 salários mínimos.

A decisão, portanto, é bastante negativa para os contribuintes. 

Vale dizer que o STJ modulou os efeitos da decisão, para estabelecer que os contribuintes que ingressaram com ações judiciais ou formalizaram pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023 e obtiveram decisões favoráveis, poderão aplicar a limitação da base de cálculo até que seja publicada a decisão relativa ao novo entendimento.

Contribuintes que não obtiveram decisões judiciais ou administrativas favoráveis, ficarão impedidos de aplicar a limitação da base de cálculo das contribuições ao sistema S, bem como ficarão impedidos de recuperar valores pagos com aplicação de base de cálculo maior.

 

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