Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação sofre alterações
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação sofre algumas alterações com a Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária). A competência do referido imposto sobre bens imóveis, tanto para doação quanto para causa mortis, permanece a mesma, sendo competente o Estado da situação do bem. Assim como, para a doação de bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde é domiciliado o doador.
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