A RFB emitiu recentemente a Instrução Normativa nº 2198/2024, por meio da qual estabelece uma nova obrigação acessória: a Declaração de Incentivos, Renúncias e Imunidade de Natureza Tributária - DIRBI.
A IN regulamentou a MP nº 1227, criando uma nova obrigação acessória para as empresas, obrigando-as a declararem mensalmente, através de formulários transmitidos no e-CAC seus incentivos e benefícios fiscais. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, não deverão apresentar a DIRBI relativa ao respectivo período.
São obrigados a apresentar a declaração as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas e aos consórcios.
Estão dispensados, no entanto, microempresa e EPP enquadradas no Regime Especial Unificado (Simples Nacional), microempresa individual e pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade.
A declaração deverá ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período da apuração, contendo os valores de crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.
Em caso de não apresentação ou atraso na entrega, estarão sujeitas às penalidades do artigo 7º, da IN:
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0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
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1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00; e
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1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
Por fim, os benefícios fiscais usufruídos relativos aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a presentação deverá ocorrer até dia 20 de julho de 2024.